Tribunal Superior Eleitoral mantém a cassação de prefeita e vice de Pugmil

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Tribunal Superior Eleitoral mantém a cassação de prefeita e vice de Pugmil

Eles foram cassados por captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Eleições foram convocadas em 2018, mas estão suspensas pelo STF.

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação dos mandatos da prefeita de Pugmil, Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes, e do vice-prefeito Elton Barros Coelho. Os políticos foram cassados em 2017, por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2016, mas fizeram vários recursos para as instâncias superiores.

A decisão do TSE é do dia 1º de agosto, mas foi publicada nesta segunda-feira (5).

Uma eleição suplementar para o município chegou a ser convocada em 2018, mas uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pleito até que o TSE julgasse os recursos contra a cassação. Agora, cabe ao STF rever a determinação de novas eleições.

A prefeita foi procurada e o chefe de gabinete dela informou que os advogados vão apresentar recurso contra a decisão no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cassação

A investigação que levou à cassação da prefeita e do vice começou após dois homens ligados a campanha, um deles é filho da prefeita, serem flagrados com R$ 27 mil e material de campanha. A apreensão foi feita pela Polícia Militar dois dias antes da disputa eleitoral.

No dia do flagrante, o filho da prefeita ainda tentou se desfazer do material atirando envelopes com dinheiro, material de campanha e uma agenda para dentro da própria casa.

Durante os recursos, a defesa dos envolvidos chegou a afirmar que o dinheiro seria da venda de gado e serviria para pagar advogados, mas o ministro não aceitou os argumentos.

“Ainda que se considere que a origem dos recursos é conhecida e lícita (venda de semoventes), a aplicação desses valores na campanha eleitoral se deu em total desacordo com as normas que regem a matéria, não transitando pela conta específica para a movimentação da campanha”, diz trecho da decisão.

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