Na safra 2020/2021, foram aplicados mais de R$ 146 milhões
O Tocantins continua sendo líder em contratos na região Norte do país, considerando a aplicação de recursos nos investimentos das linhas de crédito no plano Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC). Segundo dados do Banco Central, o Estado investiu, na safra 2019/2020, em torno de R$ 130 milhões. Na safra 2020/2021, foram aplicados mais de R$ 146 milhões, registrando um aumento de 12,53% em relação à safra passada.
O programa ABC permite, ao produtor rural, financiar projetos de investimentos e custeios destinados às práticas que contribuam para redução da emissão dos gases de efeito estufa oriundos das atividades agropecuárias.
Os dados mostram também que, de 2013 a 2020, foi contratado no Estado, um montante de R$ 1,21 bilhão, ocupando a 6ª colocação em relação aos outros estados do país.
Para o engenheiro agrônomo e gerente de Agricultura de Baixo Carbono da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), Marcello Marcelino, o plano apresenta para a sociedade um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas para mitigação de emissões de carbono atmosférico em solo e biomassa, “por meio de sistemas sustentáveis de produção, bem como informações a respeito das formas de incremento de eficiência dos processos produtivos na agropecuária”.
“Desta forma, proporciona mais produtividade com sustentabilidade, contribuindo para a consecução dos compromissos de redução da emissão do gás carbônico na atmosfera”, explicou o engenheiro.
Brasil
O secretário da Seagro, Jaime Café, enfatizou que o Programa ABC é a principal linha de crédito para financiamento de técnicas sustentáveis em todo o país, teve uma ampliação de 101% em relação aos recursos disponibilizados no plano safra anterior. “Nesta safra 2021/22, a linha tem R$ 5,05 bilhões em recursos com taxas de juros de 5,5% e 7% ao ano, carência de até oito anos e prazo de pagamento de 12 anos”, ressaltou.
Juros
Os juros do plano ABC variam de acordo com as atividades desenvolvidas. As taxas são prefixadas até 5,5% ao ano para seguintes finalidades: adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal; áreas de preservação permanente; recuperação de áreas degradadas; e implantação e melhoramento de plano de manejo florestal sustentável. As demais finalidades são fixadas em até 7% ao ano.