TJTO impõe multa a grevistas em caso de excessos e abre prazo para sindicatos se manifestarem em ação sobre greve

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TJTO impõe multa a grevistas em caso de excessos e abre prazo para sindicatos se manifestarem em ação sobre greve

A desembargadora Maysa Vendramini Rosal, em decisão na qual aceitou para seu gabinete a distribuição da ação do governo estadual que pede a ilegalidade da greve geral dos servidores públicos, impôs multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de um milhão de reais, para cada sindicato que promover “excesso, com a prática de atos destoantes da greve pacífica”.

A desembargadora cita atos como bloqueios de vias públicas, ocupação de estabelecimentos, órgãos públicos ou privados, violência contra pessoa, agressões físicas e moral, constrangimentos, depredações, sabotagem e boicote, entre outros. “Tais acontecimentos causam, inegavelmente, grande prejuízo e sérios transtornos para a sociedade, para a própria economia, segurança e ordem pública”, diz a decisão.

A decisão também abre o prazo de 48 horas para que os sindicatos que representam as categorias em greve geral se manifestem sobre o pedido liminar (tutela de urgência antecipada) do governo estadual para que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declare ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos servidores desde o dia 9 de agosto.

A desembargadora também determina que, no mesmo prazo, os sindicatos comprovem que o movimento grevista preenche os requisitos estabelecidos na Lei de Greve (Lei nº 7.483/99).  Segundo a desembargadora, após o prazo, com ou sem resposta de cada um dos sindicatos acionados na ação o processo irá para o Ministério Público Estadual se pronunciar sobre o pedido.

Ações

Ajuizada no dia 29 de agosto às 16h46 pelo Estado do Tocantins, a Ação Declaratória (Nº 0014624-71.2016.827.00001) pede, em tutela de urgência antecipada, a ilegalidade e abusividade da greve geral deflagrada pelos sindicatos dos Jornalistas Profissionais (SindJor), dos Profissionais da Enfermagem (SEET), dos Profissionais de Educação Física (SINPEF), dos Servidores Públicos (SISEPE), dos Cirurgiões Dentistas (SICIDETO), dos Médicos (SIMED), dos Trabalhadores em Saúde (SINTRAS-TO) e dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (SINDARE).

Inicialmente distribuída para o gabinete do desembargador Marco Villas Boas, a ação foi redistribuída para o gabinete da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, após o desembargador ter determinado a redistribuição do caso, por prevenção. Um dos sindicatos arrolados na ação, o SISEPE, já havia ajuizado uma ação que pede a declaração da legalidade da greve (nº 0013410-45.2016.827.0000) que tramita no gabinete da desembargadora. Com isso, a desembargadora passa a relatar as duas ações.

Confira a decisão.

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