TJ suspende concurso da PM e impede Marcelo Miranda de promover vários atos durante transição

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TJ suspende concurso da PM e impede Marcelo Miranda de promover vários atos durante transição

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o governador Marcelo Miranda (MDB) se abstenha de realizar promoções de policiais militares, de dar continuidade ao concurso da referida corporação, de promover gastos não prioritários, entre outras obrigações durante esse período de transição do governo.

A ação foi ajuizada neste domingo (25) pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, a fim de impedir que o governador promova diversos atos até que sejam concluídos os trâmites da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou em definitivo, no último dia 22, o mandato do chefe do poder Executivo e de sua vice-governadora, Cláudia Lelis.

A ação foi baseada em procedimento instaurado pelo MPE, no qual são apuradas informações de possível deflagração de condutas em desacordo com a lei, além da ocorrência de atos administrativos promovidos em razão da decisão do TSE.

Segundo o Procurador-Geral, nos últimos dias, vem sendo propagada a informação de que o Governador estaria na iminência de promover diversos policiais militares, em desacordo com a Lei Estadual 2.575/2012, que dispõe no art. 3º que as promoções devem ocorrer, anualmente, no dia 25 de agosto.

A ação cita, ainda, notícias veiculadas pela imprensa quanto ao flagrante de servidores públicos do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) encontrados emitindo títulos de propriedade aparentemente de forma ilegal.

Denotando preocupação quanto à preservação do erário, o Procurador destaca que, neste período, o governador não deve realizar pagamentos não prioritários e de despesas com pessoal que afetem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No tocante à extrapolação do limite de gasto com pessoal, a ação expõe a previsão de aumento de despesas relacionadas ao concurso da polícia militar em andamento, no qual estão sendo ofertadas 1.040 vagas para soldados e oficiais. O procurador enfatiza na petição que uma recomendação administrativa foi encaminhada à gestão alertando sobre impossibilidade de qualquer aumento de despesa devido ao grande impacto nas contas públicas.

“Atos que denotem favorecimento desarrazoado por parte do agente político revelam-se conduta atentatória aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade e poderão ter como resultado a adoção de medidas legais pertinentes por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”, declarou Clenan Renaut.

Compartilhando do entendimento do Ministério Público, o desembargador Marco Villas Boas, que é também presidente do TRE-TO, concedeu na íntegra todos os pleitos da ação cautelar.

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