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Técnica em enfermagem é indiciada pela Polícia Civil por furtar celular de paciente desacordado

Ao ser descoberta, ela ainda acusou sua colega de ter lhe vendido o aparelho

Uma técnica em enfermagem, de iniciais E.A.O., de 48 anos, foi indiciada nesta sexta-feira, 6, em Araguaína, pela Divisão Antirroubos da Polícia Civil (DRR – Araguaína) por furtar o celular de um paciente desacordado quando o mesmo recebia atendimento na Unidade de Pronto Atendimento Médico da cidade.

O crime chegou ao conhecimento da unidade policial, após a vítima registrar, no dia 7 de abril deste ano, um Boletim de Ocorrência por roubo de seu celular. Em seu relato, a vítima disse que o crime de roubo ocorreu na frente de uma boate da cidade de Araguaína, quando entrou em em vias de fato com um homem na saída da festa.

“Pelo fato de ter recebido um golpe do agressor que o deixou desacordado, a vítima acreditava que o autor teria subtraído seu aparelho celular. Mas após as investigações da DRR restou apurado que, na verdade, a vítima foi levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para a UPA do setor Araguaína Sul, ainda com seu aparelho celular. Na unidade, a técnica que estava de plantão naquela manhã, se valeu do fato de o paciente estar desacordado para subtrair seu celular”, informou o delegado Fellipe Crivelaro, responsável pelo caso.

Ao ser identificada e localizada ainda em posse do celular da vítima, a mulher disse aos policiais civis que havia comprado o aparelho de sua colega de trabalho. “Intimada, a colega desmentiu a acusação, e quando submetidas a acareação, a investigada E.A.O. retificou sua versão, dizendo desta vez, que o celular foi encontrado abandonado na calçada da rua. Entretanto, apuramos que a última localização do aparelho celular da vítima se deu no interior da unidade de saúde, justamente no dia e horário que E.A.O. estava trabalhando, sendo certo que a sua colega, neste dia, não estava escalada para o serviço”, pontuou o delegado.

Ao concluir a investigação, E.A.O. foi indiciada pelos crimes de furto qualificado e denunciação caluniosa, cujas penas podem variar de 4 a 16 anos de reclusão. O caso será remetido ao Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público para adoção das medidas legais cabíveis.

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