Clientes podem ter descontos de até 65% na conta de energia
Janeiro de 2022 é um marco de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aumentar o acesso ao benefício, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a lei que torna obrigatório em todo país a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos. O procedimento, que já é adotado na Energisa desde 2019, simplifica a adesão ao benefício.
O que muda
O Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais deve ser atualizado a cada dois anos. Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia para solicitar a inscrição na Tarifa Social. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente apenas precisa fazer a inscrição e atualização dos dados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sem precisar solicitar o benefício para a companhia de energia.
As próprias concessionárias farão o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente. “É importante reforçar que, apesar da atualização no processo ser muito positiva e facilitar o acesso ao desconto, os clientes com potencial para o benefício ainda precisam manter o cadastro atualizado no CRAS do seu município para que possam ser contemplados com a Tarifa Social”, explica o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Tocantins, Mauro Inácio dos Santos.
Atualmente, a Energisa tem mais de 153 mil clientes cadastrados na Tarifa Social no Tocantins. Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo e atendam aos requisitos para a Tarifa Social, devem procurar o CRAS para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).
“Esse direito do consumidor é muito importante para os clientes, pois pode dar até 65% de desconto na tarifa de energia, dependendo da faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício e, por isso, implantou ainda em 2019 a inscrição automática”, destaca Mauro.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício as famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até meio salário-mínimo; famílias que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou, ainda, pessoas que dependem de aparelhos ligados à energia para manutenção da vida.
Se o cliente atender a algum dos critérios acima, mas ainda não estiver cadastrado em algum programa social, deve procurar o CRAS de seu município e se inscrever.
Sobre a Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto |
de 0 a 30 kWh | 65% |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
Quilombola e Indígena | |
Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto |
de 0 a 50 KWh | 100% |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
Canais Digitais de Atendimento da Energisa
– WhatsApp: 63 9222-6664
– Aplicativo Energisa On (iOS e Android)
– Agência digital: www.energisa.com.br