STF rejeita reclamação de prefeito cassado em Formoso do Araguaia e o mantém afastado

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STF rejeita reclamação de prefeito cassado em Formoso do Araguaia e o mantém afastado

Ministra Cármen Lúcia nega seguimento à reclamação de Heno Rodrigues da Silva, que contestava a cassação de seu mandato pela Câmara Municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ministra Cármen Lúcia, decidiu pelo não seguimento da reclamação apresentada por Heno Rodrigues da Silva, ex-prefeito de Formoso do Araguaia, Tocantins. Heno contestava a cassação de seu mandato, determinada pela Câmara Municipal, alegando descumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

Em 3 de junho de 2024, Heno Rodrigues da Silva apresentou uma reclamação ao STF contra o Decreto Legislativo nº 1/2024 da Câmara de Vereadores de Formoso do Araguaia, que resultou em sua cassação. Ele argumentou que a Câmara não seguiu o rito apropriado estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967, e que houve desrespeito à Súmula Vinculante nº 46 do STF, que define a competência legislativa privativa da União para estabelecer normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade.

Segundo Heno, a Câmara Municipal teria realizado várias ações irregulares, como encaminhar a denúncia para parecer prévio da assessoria jurídica, realizar o sorteio da comissão processante sem escolher imediatamente o presidente e o relator, e observar a proporcionalidade partidária conforme orientação jurídica, o que não está previsto no decreto.

Ao analisar o caso, a Ministra Cármen Lúcia destacou que a reclamação não procedia. Ela esclareceu que o envio do procedimento administrativo à assessoria jurídica para manifestação não contraria o Decreto-Lei nº 201/1967. A assessoria jurídica apenas opinou sem caráter vinculante, e a escolha dos membros da comissão processante atendeu às exigências de impedimento e suspeição previstas na legislação.

Além disso, a ministra sublinhou que não houve comprovação da adoção da proporcionalidade partidária na escolha dos membros da comissão processante. Assim, não foi identificada qualquer violação à Súmula Vinculante nº 46 do STF.

Por fim, a decisão reafirmou que as ações da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia estavam em conformidade com a legislação aplicável, não havendo motivos para anulação do Decreto Legislativo nº 1/2024.

Com a decisão do STF, permanece válida a cassação do mandato de Heno Rodrigues da Silva como prefeito de Formoso do Araguaia. A rejeição da reclamação pelo Supremo Tribunal Federal reforça a importância do cumprimento dos ritos legais estabelecidos para processos político-administrativos e a autoridade das normas constitucionais e sumulares no ordenamento jurídico brasileiro.

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