Maioria dos ministros do STF acompanha relator e anula eleição que conduziu Leo Barbosa à presidência da Aleto para o biênio 2025/2026.
O plenário do Superior Tribunal Federal (STF) deliberou pela inconstitucionalidade da emenda à Constituição do Tocantins que antecipou o procedimento de escolha da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). Por consequência, foi anulada a eleição que levou o deputado estadual Leo Barbosa (REP) à presidência da Casa no biênio 2025/2026.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade da eleição antecipada. Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. A ministra Rosa Weber definiu sua posição sobre a ADI antes de se aposentar. O ministro Flávio Dino assumiu sua cadeira no STF.
O julgamento em plenário virtual teve início em 1º de março e encerrou nesta sexta-feira (8), restando apenas um voto pendente. A decisão foi em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350.
A emenda 48/2022, apelidada de PEC da Eternidade, foi aprovada na Casa em dezembro de 2022. No primeiro mandato iniciado em 2023, os parlamentares elegeram as mesas diretoras para os dois biênios no mesmo dia, em contraste com o procedimento anterior de realização de eleições a cada dois anos.
Com a anulação, a Assembleia Legislativa terá de realizar uma nova votação para definir a mesa diretora para o biênio 2025/2026. De acordo com informações de bastidores, a nova eleição deve ocorrer nos próximos meses, antes do pleito municipal.
Suspensão
Em maio do ano passado, o ministro Dias Toffoli suspendeu a emenda da Constituição do Estado que previa a eleição simultânea da mesa diretora para os dois biênios, bem como o resultado da eleição já realizada.
Dois biênios
A eleição anulada ocorreu em 1º de fevereiro de 2023, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança comprometeria o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.
Fórmula inusitada
Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.
Alternância
O ministro Toffoli qualificou de “cristalina” a inconstitucionalidade da Emenda 48/2022 à Constituição estadual, pois subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular. O relator apontou ainda que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já poderia produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do legislativo estadual.