Anúncio foi feito nesta sexta-feira (11) pelo governo do Tocantins. Estado também prorrogou a jornada de seis horas até o fim de junho; entenda
O governo do estado anunciou nesta sexta-feira (11) que os servidores públicos que estiverem no trabalho remoto e optarem por não se vacinarem contra o coronavírus terão que voltar imediatamente ao trabalho presencial. A medida será publicada em um decreto no Diário Oficial do Estado. O texto também vai prorrogar a jornada diária de 6h e manter a força-tarefa para coibir aglomerações.
A manutenção da jornada de trabalho reduzida seguirá até o dia 30 de junho nas repartições públicas estaduais. O expediente continua das 8h às 14h, mas os chefes de cada órgão podem criar um turno das 14h às 20h para evitar aglomeração nos locais.
Esse horário reduzido não vale para as unidades do É Pra Já, que possuem dois turnos e atendem mediante agendamento.
Segundo o governo, o trabalho remoto continua garantido para quem tem 60 anos ou mais e ainda não tenha se vacinados, assim como para gestantes, lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes e hipertensão, entre outras condições.
Recusa de vacinação
Os servidores que estiverem no grupo de trabalho remoto e forem contemplados no Plano Municipal de Vacinação, mas optarem por não se vacinar deverão assinar um termo de responsabilidade e retornar ao trabalho presencial de forma imediata.
Quem não voltar ao trabalho levará falta nos dias não trabalhados e sofrerá medidas administrativas.
No caso dos servidores que estiverem no trabalho remoto e se enquadrarem nos seguintes critérios será preciso apresentar um relatório médico de comorbidades Covid-19 preenchido, assinado e carimbado por médico:
- Quem por questões patológicas estiver impossibilitados de ser vacinado;
- Mesmo já vacinados estão impedidos de retornar ao trabalho presencial;
- Quem possui comorbidades, mas se recusam a vacinar.
O prazo para apresentar esse relatório é de 15 dias, a contar da data de publicação do decreto. Segundo o governo, esse relatório será enviado para a junta médica oficial e servirá para montar uma estratégia de realocação destes servidores ou deferimento de licença médica
Outras medidas
O decreto também manteve a proibição à realização de eventos e reuniões de qualquer natureza que promovam aglomerações de pessoas até 30 de junho deste ano.
Por outro lado o texto tornou facultativa a realização de eventos esportivos oficiais realizados por federações. Porém, não será permitida torcida presencial e todos os envolvidos deverão observar os protocolos de segurança.
O texto ainda prorrogou até o fim do mês as ações de fiscalização da Força-Tarefa Tolerância Zero. Quem descumprir as regras do decreto será advertido e multado entre R$ 50 e R$ 2 mil.
No caso de empresas, o valor da multa varia entre R$ 500 e R$ 20 mil, além de medidas como advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento e cancelamento do alvará de licenciamento.