Os servidores efetivos e contratados da Prefeitura de Gurupi terão de 17 de abril a 16 de junho, para realizar o recadastramento de titulares e dependentes da assistência de saúde do IPASGU, Instituto de Assistência dos Servidores de Gurupi. Os 114 prestadores de serviço credenciados também estão sendo chamados para atualização cadastral. Ao totó, o IPASGU possui 8.563 segurados.
Modernizar
De acordo com o presidente do IPASGU, Gutierres Torquato, a medida visa a atualização dos dados cadastrais dos segurados e dependentes, bem como dos prestadores de serviço. “Estamos renovando as informações para uma organização executiva e segurança para todos os envolvidos. Nosso serviço é avaliado como de excelente qualidade e nós vamos impulsionar e modernizar ainda mais” – justifica o presidente.
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Documentos
Para realizar a atualização é necessário levar cópia e os originais dos seguintes documentos:
Do segurado: Ultimo contra cheque, RG, CPF, Certidão de nascimento, casamento e divórcio. Nos casos de pessoas viúvas, levar certidão de óbito do cônjuge.
Dos dependentes: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Declaração Escolar do filho (a), quando for maior de 18 anos, e menor que 24, união estável registrada em cartório (autenticada).
É importante ressaltar que os segurados que não trouxerem os documentos poderão ser bloqueados do sistema, até que a atualização dos dados seja feita e que só é possível realizar o recadastramento com todos os documentos citados.
Dos prestadores de serviço:
Cópia dos Atos Constitutivos – autenticada;
- Cópia do registro no Conselho de origem (autenticada);
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Cadastro Municipal;
- Cópia do Alvará de Funcionamento;
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
- Copia do PIS/PASEP
- Relação dos serviços que propõe a prestar juntamente com seus profissionais e técnicos com seus respectivos comprovantes de capacitação; (Diplomas e Títulos de Especialização, carteira profissional, quitação anual do conselho – todos autenticados)
- Relação dos principais aparelhos utilizáveis na prestação dos serviços.
- Cópia das certidões negativas:
- Certidão Negativa Municipal (emitir na Coletoria);
- Certidão Negativa Estadual;
- Certidão Negativa Federal/INSS;
- Certidão Negativa Trabalhista;
- Certidão Negativa FGTS;