Segundo diretor da VISA, Evesson Farias de Oliveira, para ser emitida a nota técnica foram feitas análises de toda legislação vigente, com esclarecimentos pertinentes ao tema.
Uma nota técnica sobre a orientação da comercialização e realização de testes rápidos para detecção da Covid-19 foi emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Entre os esclarecimentos da nota estão: observações sobre a competência dos testes como auxiliar no diagnóstico; a necessidade do registro na Anvisa; a necessidade de licença sanitária e autorização para funcionamento das farmácias.
Além disso, deve possuir área privativa para a realização dos testes; ter farmacêutico treinado responsável por atender o solicitante do teste; garantir registro e rastreabilidade dos resultados e notificar pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), em até cinco dias de seu conhecimento a ocorrência de queixas técnicas associadas aos Testes Laboratoriais Remotos (TLR).
A nota técnica foi emitida por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária (VISA) e do Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (Lacen-TO).
Segundo o diretor da VISA, Evesson Farias de Oliveira, para ser emitida foram feitas análises de toda legislação vigente, com esclarecimentos pertinentes ao tema, para que os estabelecimentos no Tocantins tenham informações e a população segurança no serviço prestado.
Segundo Oliveira, para os estabelecimentos interessados em realizar o serviço de testagem rápida, devem estar cadastrados junto à Vigilância Sanitária Municipal e as farmácias de manipulação junto à Vigilância Sanitária Estadual.