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Roubo a fazenda em Brasilândia resulta em 24 anos de prisão aos réus

Sentença do juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, 1ª Vara Criminal de Colinas do Tocantins, condena os réus Antonio Pereira da Silva (o “Coroa”), Leonardo Dias Leite (o “Bolim”) e Rodrigo Ferreira Moreno (o “DJ”) à prisão em regime fechado. Somadas, as penas dos três réus chegam a 24 anos de prisão.

Eles foram condenados por terem roubado um fazendeiro de uma propriedade localizada às margens da rodovia BR-153, altura do km 282, na zona rural no município de Brasilândia. No crime, cometido dia 1º de outubro de 2016, os três réus, com o uso de arma, amarraram os pés e as mãos da vítima, que ficou mais de duas horas em poder do grupo, sob ameaça de morte e agressões como “coronhadas” e “roleta russa”.

Entre os bens levados pelos acusados estão uma camioneta, marca Mitsubishi, modelo L200,  um cordão de ouro, uma pulseira de ouro, cerca de R$ 2,2 mil em espécie, além de documentos pessoais, talões de cheque e cartões de crédito.

Ao proferir a sentença, nesta quarta-feira (20/9), com base no depoimento de testemunhas e confissões dos acusados, o juiz considerou as provas do crime “firmes” e fixou a pena de oito anos de prisão, em regime fechado, para cada um dos três réus. Cada um deverá pagar ainda, o valor correspondente a 42 dias-multa. Cada dia-multa está fixado em 1/30 do salário mínimo.

No processo, Fabiana Dias de Sousa (a “Chiquinha”) chegou a ser acusada de receptação da camioneta, que ajudou a transportar até o estado do Pará,  mas a ação penal em relação a ela está suspensa, após ela ter aceitado a proposta de suspensão do processo oferecida pelo Ministério Público. Durante os dois anos de suspensão do processo, a ré está proibida de se ausentar da comarca, deve comparecer mensalmente diante do juiz e não pode frequentar bares, festas ou festejos, sob pena de voltar a responder ao processo.

 

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