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Reforma administrativa é aprovada em Gurupi e trará economia de mais de R$ 8 milhões em três anos aos cofres públicos

Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (20), após votação na Câmara Municipal de Gurupi, o Projeto de Lei 07/2019, de autoria do poder executivo municipal que trata sobre a reforma administrativa da Prefeitura de Gurupi. A mudança trata uma economia significativa aos cofres públicos, estimada em cerca de R$ 3 milhões de reais por ano.  

“O que nós estamos fazendo é modernizar a máquina administrativa de Gurupi. O município tinha várias leis falando desse assunto e nós concentramos em uma só, transformando o município de Gurupi em um dos mais modernos em termos de organograma administrativo, além de valorizarmos nossos servidores e proporcionarmos economia aos cofres públicos”, argumentou o prefeito de Gurupi Laurez Moreira.

Economia

Segundo informações da secretaria municipal de administração, a reforma administrativa estima uma economia de cerca de R$ 3 milhões por ano se toda estrutura for utilizada. Isso porque atualmente há quatro Leis regulando os cargos da estrutura atual, mas com a aprovação do PL essas Leis foram revogadas e apenas um dispositivo legal passa a vigorar.

A administração ressalta que mesmo com o aumento de 21 cargos, haverá uma economia financeira da ordem de R$ 250mil mensais, se usado 100% dos cargos da estrutura, ao final de um ano isso representa uma economia aproximada de R$ 3 milhões aos cofres públicos. Em 2019, uma economia será de aproximadamente R$ 2,5 milhões, somando uma economia de mais de 8 milhões de reais nos próximos três anos.

A proposta do projeto visa melhorar a estruturação administrativa do município aplicando os princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência, uma vez que o novo regramento equipara os cargos com atribuições e responsabilidades semelhantes às remunerações equivalentes, sem a necessidade de emissão de decretos concedendo gratificações distintas. Atualmente, o município tem aproximadamente 30% dos cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, superando o percentual de 20% estabelecido na Lei Municipal nº 2.266/2015. Com a reforma, 40% destes cargos serão destinados para servidores efetivos.

Emenda

Por meio da proposta de Emenda ao PL 07/2019, foi incluído na Estrutura o cargo de Coordenação da Mulher, alterando também, por sua vez, a nomenclatura da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social que Passa a ser Secretaria Municipal do Trabalho, da Assistência Social e Proteção à mulher.

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