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Promotor de Justiça ministra palestra sobre acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em evento do CNJ

O promotor de Justiça Sidney Fiori, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije), participou nesta terça-feira, 15, do 2º Encontro do Sistema de Justiça – A Excepcionalidade da Medida Protetiva de Acolhimento e a Preferência do Serviço Família Acolhedora, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em Brasília.

O objetivo do encontro foi o compartilhamento de experiências exitosas, desafios a serem superados e modelos de aplicação da medida protetiva de acolhimento em Família Acolhedora, para assim garantir o direito ao desenvolvimento humano integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

O promotor de Justiça falou no painel “Estratégias de Apoio à Implantação de Acolhimento em Família Acolhedora” e destacou a importância de  mobilizar a sociedade para conhecer o Serviço de Acolhimento Familiar e citou o exemplo de três pequenos municípios tocantinenses que, devido aos poucos recursos financeiros, se uniram em consórcio intermunicipal para prestar o serviço.

“Divulgar o serviço é fundamental para que as pessoas possam se tornar Famílias Acolhedoras e assim receberem, em suas casas, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias biológicas”.

Além disso, o promotor de Justiça contou também sobre ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) que requer do Estado do Tocantins a regionalização do Serviço de Acolhimento Familiar.

Família Acolhedora

O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destinada a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é uma modalidade na qual as pessoas interessadas se cadastram, são selecionadas, preparadas e acompanhadas para assumir todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente  em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não for possível, ser encaminhadas para adoção.

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