Projeto que cria UFNT será relatado por Josi na Comissão de Educação

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Projeto que cria UFNT será relatado por Josi na Comissão de Educação

A deputada federal Josi Nunes(PMDB/TO) foi designada pelo Presidente da Comissão da Educação, o deputado Caio Nárcio (PSDB/MG), para ser a relatora do  Projeto de Lei 5274/16, que cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), na Comissão de Educação.

A parlamentar, que  vem acompanhando o Projeto desde sua tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público(CTASP), reforça que relatar a matéria será uma oportunidade de debater melhor a proposta com a comunidade acadêmica e demais envolvidos no processo. “Temos plena consciência que a criação da UFNT será fundamental para a expansão do ensino superior na microrregião do Bico do Papagaio e seu entorno. E também, que essa medida beneficiará aproximadamente um milhão e setecentos mil de habitantes, abrangendo sessenta e seis municípios pertencentes aos Estados de Tocantins, Maranhão e Pará. No entanto, tão importante quanto esta expansão, é o diálogo sobre o tema para que este desmembramento ocorra da melhor maneira possível”, reforçou.

Após ser analisado pela Comissão da Educação,  o Projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante frisar que o Projeto tem caráter conclusivo, ou seja, tramita apenas nas comissões temáticas, não vai à plenário para votação.

Entenda o PL

Conforme informações, a proposta cria, para composição do quadro de pessoal da UFNT, 175 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (previstos na Lei 11.091/05). É também proposta a criação dos seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC): sete CD-2; oito CD-3; 31 CD-4; 79 FG-1; 124 FG-2; 62 FG-3; e três FCC. Propõe-se, ainda, a criação dos cargos de reitor (CD-1) e vice-reitor (CD-2) da UFNT. Esses cargos serão nomeados pro tempore, em ato do ministro da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto.

Vale ressaltar que o provimento dos cargos e funções previstos no projeto ficará condicionado à autorização em anexo da Lei Orçamentária Anual. O governo estima que o custo mensal para a implantação da UFNT seja de R$ 893 mil e que o custo anual totalize R$ 11,9 milhões.

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