Na sessão desta quarta-feira (18), da Câmara Municipal de Gurupi, o vereador Jair Souza (PMDB), apresentou projeto de lei que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo, das sessões de licitações públicas realizadas pelos poderes Legislativo e Executivo do município.
De acordo com o projeto apresentado, os poderes Legislativo e Executivo de Gurupi, além de promover a transmissão on-line, via internet, de todas as licitações realizadas no âmbito de cada Poder, deverão ainda promover a gravação em áudio e vídeo de todas as sessões de licitação e disponibilizar os arquivos gravados, na internet.
Além disso, não apenas os editais, mas as filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos de licitação, e as gravações das sessões deverão ser disponibilizadas, na integra, no site oficial de cada um dos poderes, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento de cada sessão de licitação.
O projeto também prevê que os chefes dos poderes Legislativo e Executivo, terão o prazo de até 120 dias, contados da publicação da Lei, para implementar todos os termos desta norma jurídica.
DISPONIBILIDADE
Ao justificar essa iniciativa, o vereador Jair Souza explica que o Projeto de Lei tem por objetivo colocar à disposição de quem quer se seja, as gravações dos Processos de Licitação, dando muito mais publicidade aos atos praticados pela administração pública nas várias fases do procedimento, assegurando aos interessados a possibilidade de acompanhar e fiscalizar sua legalidade.
Jair Souza ainda citou a Constituição Federal, que em seu artigo 37, elenca exemplificativamente os cinco princípios basilares da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Observar-se ainda o previsto na Lei Federal n.º 12.527/2011, Lei da Transparência, a importância da divulgação dos atos públicos, à vista disso, como caráter preventivo, para detectar fraude nos processos licitatórios, bem como, alterações em documentos depois de assinados, entre outras irregularidades”, argumenta o parlamentar peemedista.
RELEVÂNCIA
Jair Souza enfatiza, ainda, que a publicidade dos atos da administração, na área de licitação pública, é também de relevante interesse para os concorrentes, pois estes terão certeza do que está ocorrendo nas diversas etapas do processo, bem como os possibilita elaborar planejamentos e recursos administrativos em caso de descontentamento com alguma decisão que venha a ser tomada pela comissão de licitação, ou mesmo se houver alguma irregularidade ou ilegalidade no processo, e restará garantida, para a seleção da proposta adequada.
“A consciência coletiva da necessidade de transparência da Administração Pública transforma o princípio da publicidade, em um dos principais institutos do direito administrativo para a interação do cidadão com a Administração Pública. Isso se dá pelo fato de que vivemos um momento em nossa sociedade em que o combate a corrupção se faz necessário”, finalizou Jair Souza.