Material que não está na lista poderá ser cobrado se for justificado o uso. Itens de uso geral, conforme abaixo, não poderão ser solicitados.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) divulga a lista de materiais escolares que são proibidos de serem pedidos pelas instituições de ensino. Os pais não devem comprar itens como carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral e piloto para quadro branco.
A unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido.
O material que não está na lista só poderá ser cobrado se for justificada a utilização dele e, não foi usado durante o ano letivo, o aluno tem direito a recebê-lo de volta.
Reclamações podem ser feitas na sede do órgão ou pelo site no campo ‘Reclamação Online Procon’ e pelas redes sociais.
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