Apenas neste domingo, 23, quatro pessoas foram presas
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 70 pessoas foram presas neste ano, no período de 01/01 a 23/08, por dirigir sob a influência de álcool. Um aumento de 9,4% em relação ao mesmo período do ano passado, quando um total de 64 pessoas foram presas.
Conforme o levantamento, neste mesmo período, o número de pessoas autuadas por dirigirem embriagadas aumentou 10,3% comparado ao ano anterior – em 2020 foram 214 flagrantes enquanto em 2019 foram 194.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou quatro ocorrências por embriaguez ao volante somente neste domingo, 23. Três flagrantes foram registrados em Araguaína/TO e um em Guaraí/TO.
O primeiro flagrante foi logo no início da manhã, às 7h20, quando a equipe da PRF foi acionada para atender um acidente do tipo saída de pista, no km 141 da BR-153.No local, foi identificado o condutor do veículo Honda/Pop, um jovem de 23 anos, e uma adolescente passageira menor de idade. Foi realizado o teste de etilômetro e apurou-se o valor de 0,95 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
O segundo flagrante ocorreu no km 137 da BR-153, por volta das 16h00, quando foi dado sinal de parada ao veículo Honda/Biz 125, conduzido por um homem de 47 anos. Após apresentar sinais típicos de embriaguez, o homem foi submetido ao teste de alcoolemia e apurou-se o teor de 0.45 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
A terceira ocorrência, ainda no km 137 da BR-153, por volta das 16h10, foi abordado o veículo Yamaha/Lander conduzido por um jovem de 26 anos. Após o condutor apresentar sinais de embriaguez, foi submetido ao exame de alcoolemia, constatando o teor de 0.46 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O jovem declarou que ingeriu whyski e cerveja ao longo do dia.
A última ocorrência foi registrada no município de Guaraí/TO, durante fiscalização no km 335 da BR-153. Por volta das 16h45, a equipe da PRF abordou o veículo Honda/Fit conduzido por um homem de 58 anos. Ao ser realizado o teste, apurou-se o resultado de 0.47 mg/l de ar alveolar.
Todos os flagrantes foram enquadrados no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante. Os condutores foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil.