Além do crime de receptação, foi registrado o delito de uso de documento falso
No KM 332 da BR 153, por volta das 11 horas e 20 minutos do sábado (21), a Polícia Rodoviária Federal do Tocantins (PRF/TO) abordou um caminhão-cegonha no município de Guaraí e apurou que um dos automóveis transportados tinha registro de furto e adulteração nos sinais identificadores.
Durante a fiscalização de rotina, a equipe da PRF verificou que um Honda Fit EX CVT que estava sendo transportado de São Bernardo dos Campos (SP) para São Luís (MA) possuía os sinais de adulterações nos seus elementos identificadores. Através de inspeção minuciosa, verificou-se que o veículo tratava-se de um carro com registro de furto no estado de São Paulo, realizado em maio deste ano.
Além deste veículo, constatou-se que uma Hilux Toyota possuía restrição judicial e sinais de falsificação no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) apresentado pelo condutor.
Diante do fato, o condutor recebeu voz de prisão pelo crime de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal Brasileiro e pelo crime de receptação. Condutor e passageiro da cegonha foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Guaraí/TO e os veículos foram retidos.