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PRF realiza prisão por embriaguez em Araguaína na véspera do Dia das Mães

Além deste caso, outros crimes de trânsito foram reportados no final de semana em municípios do estado.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante este final de semana, reportou cinco casos de motoristas que não possuíam permissão para dirigir, sendo que um dos ocorridos houve prisão por embriaguez ao volante. A maioria dos delitos deram-se devido a violação da suspensão da carteira de habilitação dos condutores.

O caso de prisão em flagrante, aconteceu no sábado (7), no KM 145 da BR 153, em Araguaína/TO, por volta das 22 horas e 50 minutos. A equipe realizava procedimento de fiscalização quando deu ordem de parada ao motorista da motocicleta. Durante a abordagem, o condutor desobedeceu a ordem de parada e jogou a motocicleta no agente da PRF, que precisou desviar para não ser atropelado pelo veículo. Em seguida, iniciou-se o acompanhamento tático e, após pouco mais de 1 km a equipe o localizou caído ao solo. No momento da abordagem, observou-se que o condutor encontrava-se com vários sinais de embriaguez. Após consulta, foi verificado que o condutor não possuía CNH. Além do crime de embriaguez, foram registrados os delitos de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano e desobediência. A motocicleta foi levada para o pátio, por possuir pendências administrativas.

Ainda no sábado (7), na cidade de Gurupi/TO, a equipe da PRF abordou o veículo HONDA/CG 160 FAN que era conduzido por um nacional do sexo masculino e inabilitado. O passageiro, autor do delito, também nacional do sexo masculino, era habilitado e permitiu a condução do veículo. Sendo caracterizada, a princípio, ocorrência de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. O autor foi liberado e o veículo foi encaminhado para o pátio, pois se encontrava com o licenciamento vencido.

Em Guaraí/TO, também no sábado (7), por volta das 15 horas e 28 minutos, a PRF estava realizando abordagens de rotina quando deu ordem de parada a um ônibus. Na condução do veículo estava um nacional do sexo masculino e verificou-se a suspensão do direito de dirigir. Perante as informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

No Domingo das Mães, em Araguaína/TO, foi constatado outro caso, no qual o condutor estava com o direito de dirigir suspenso. Fato semelhante também ocorreu na manhã desta segunda-feira (9).

Conforme o Art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Tendo penas de detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

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