PRF prende dois homens por porte ilegal de arma de fogo e munições

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PRF prende dois homens por porte ilegal de arma de fogo e munições

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tirou de circulação um revólver e 73 munições em duas ocorrências registradas na BR 153.

A primeira ocorrência foi registrada no início da tarde de ontem, 12, no km 342 da BR 153, município de Guaraí/TO. Na oportunidade, em ação policial conjunta promovida pela PRF e Polícia Militar do Estado do Tocantins, foram abordados 3 veículos que viajavam em comboio.

Durante a fiscalização, fora encontrado no interior de um dos veículos, um VW/Golf uma mochila de propriedade do condutor do automóvel e nela estava um revólver cal. .357 (S&W, Magnum) e dezoito munições do mesmo calibre, fabricante CBC.

Questionado sobre a documentação de porte, o homem alegou não possuir. O homem afirmou que é residente em Canaã dos Carajás/PA, mas estava retornando de uma viagem de negócios que fez para Anápolis/GO. Informou que adquiriu o revólver naquela cidade, mas que referida compra foi feita a pedido de seu patrão e que a arma não seria para ele.

O homem informou que pagou aproximadamente 4 mil reais pela arma de fogo e munições e que assim eu chegasse na cidade iria repassar para o seu patrão.

Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo então conduzido para Delegacia da Polícia Civil de Guaraí para continuidade dos procedimentos legais.

A segunda ocorrência foi registrada no mesmo dia, por volta das 15:30h, no km 480 da BR153, município de Paraíso do Tocantins. Na oportunidade, foi abordado um veículo VW/Saveiro, conduzido por um homem de 24 anos.

No início da abordagem, questionado se havia algum ilícito no veículo, o homem de pronto confessou que estava transportando duas caixas de munição, as quais estavam debaixo do banco do passageiro.

As caixas continham 25 (vinte e cinco) munições Cal. 20 e 30 (trinta) munições Cal. 32, ambas da marca CBC.

Diante da situação, restou configurado o crime do Art. 14, da lei 10.826/2003: Transportar munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Desta forma, o homem foi preso em flagrante e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.

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