Nem mesmo na balança de 100 toneladas foi possível verificar o peso total do veículo com a carga. Ademais, veículo ainda estava com o ARLA 32 adulterado.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou no fim da tarde de sexta-feira, 08, a apreensão de caminhão bitrem carregado com madeira sem respectivo documento fiscal e com excesso de peso.
O flagrante foi registrado no km 497 da BR 153, no município de Paraíso do Tocantins/TO. Na oportunidade foi abordado o veículo Volvo/Fh 540 6x4t, conduzido por um homem de 27 anos.
Durante fiscalização a equipa da PRF solicitou documentação fiscal da carga de madeira transportada, documento do condutor e dos veículos. A equipe suspeitou que o documento fiscal apresentado não correspondia ao total da carga transportada, assim como deveria ter excesso de peso.
Conforme apurado, apurado no documento fiscal apresentado, tratava-se de uma carga de tábuas de madeira (pinus) proveniente do município de Palmeira/SC com destino ao município de São Luís/MA.
Os documentos fiscais apresentados contemplavam a quantidade de 48.500 Kg de madeira de pinus em tábuas o que não parecia condizer com a carga transportada em razão da elevada altura, constatada através de medição o que resultou em 4,52m portanto acima do limite máximo permitido de 4,40m, bem como o aparente excesso de peso.
Questionados sobre a existência de um segundo documento fiscal, o condutor negou sua existência. Ao pesar o veículo em uma balança rodoviária, mesmo o equipamento tendo capacidade máxima de pesagem de 100 toneladas, este limite não foi suficiente para registrar o peso total do conjunto, valor muito acima do máximo permitido para essa combinação de veículo (74 toneladas).
Em razão da impossibilidade de determinar com exatidão o peso total da combinação o conjunto foi recolhido ao pátio para que seja realizado o transbordo de parte da carga para outro veículo a fim de serem pesados individualmente, possibilitando a apuração da carga total e consequente autuação.
Destaca-se que toda a carga que excede a quantidade declarada (48.500Kg) está sem documento fiscal, sendo por esse motivo acionada equipe da SEFAZ/TO.
Complementando a fiscalização detalhada do veículo, foram realizados testes para apurar possíveis irregularidades no sistema de tratamento de emissões veiculares (Agente Redutor Líquido de Nox Automotivo – ARLA 32), sendo constatada adulteração no ARLA 32 através de testes.
Vale apontar que o ARLA 32 foi introduzido no Brasil em 2012 e a ausência do reagente no sistema causa uma redução automática do torque do veículo de 25% a 40%, gerando o aumento das emissões de NOx pelo motor. O ARLA 32 é uma solução aquosa transparente composta por água desmineralizada e ureia em grau industrial, não tóxica e de manuseio seguro. O reagente é armazenado em um tanque específico e é injetado nos gases de descarga do veículo antes dos mesmos passarem pelo catalisador, transformando os óxidos de nitrogênio “NOx”, que são altamente agressivos a saúde humana, em vapor de água e nitrogênio, gases que são inertes ao meio ambiente.
Diante das informações obtidas foram constatados, inicialmente, os seguintes delitos: Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora; Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal; e, Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) sendo este encaminhadas aos órgãos ambiental e tributário competentes para os procedimentos administrativos cabíveis, assim como para o Ministério Público.
A empresa proprietária carga e dos veículos, foi qualificada como autora dos crimes de Causar poluição de qualquer natureza, Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal e Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Os veículos foram recolhidos ao pátio para que seja realizado transbordo de parte da carga possibilitando dessa forma a pesagem e lavratura dos autos correspondentes, bem como a substituição do ARLA adulterado.