Volume declarado em documento de origem florestal divergia do constatado.
Nessa sexta-feira (25) a equipe PRF abordou um veículo que transportava madeira, no Km 160, da BR 153, em Araguaína/TO.
O condutor apresentou o documento de origem florestal (DOF), o qual foi considerado inválido ao ser verificado que o volume declarado de madeira era superior ao volume contatado ao ser analisada a carga transportada, sendo contabilizado um excesso de 14,18 m³ de madeira.
Dessa forma, apreendemos 58,15m³ do material.
Diante das informações foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.