Documento apresentado pelo motorista apresentava divergência da quantidade de carga constatada pelos policiais.
Nessa segunda-feira (28), por volta das 12 horas, no km 332 da BR 153 no município de Guaraí/TO, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada a um caminhão-trator Volvo/FH 440 de cor branca, no qual estava atrelado dois semirreboques Facchini, ambos de cor preta.
Ao ser questionado sobre a carga, o motorista respondeu que se tratava de madeira. Os policiais solicitaram os documentos necessários para o seu transporte e o mesmo apresentou a nota fiscal e a Guia Florestal, além do Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFEE) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte (DACTE).
A documentação mostrou-se válida e concordante. Entretanto, ao realizar a cubagem da carga em cada um dos semirreboques, a PRF obteu 128,8 st (estéreo), o que era muito acima do declarado e do permitido. A conversão para metros cúbicos se deu pelo fator de 1,5 previsto para a região da Amazônia Legal, resultando em 85,86 m3. Na nota fiscal e GF, os 39 st é equivalente a 26 m³.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. A combinação veicular, bem como a sua carga foram removidos ao pátio conveniado de Guaraí-TO, permanecendo à disposição da Justiça e do órgão ambiental competente.