A PRF abordou, nesta quarta-feira, dia 7 de setembro de 2016, por volta das 20:56, na BR-153, km 329,0. Município: Guarai/TO, ocorrência descaminho.
No veículo MBENZ/BUSSCAR, conduzido pelo Sr. F. M. S., de 44 anos, foi encontrado e apreendido vários produtos eletrônicos sem nota fiscal.
M. S. foi enquadrado no crime de descaminho (Decreto-Lei 2.2848 CP – Art. 334 – Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria) e encaminhado a SEFAZ TO para as providências cabíveis.
Foi também lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual o Sr. F. M. S se comprometeu a comparecer em juízo nas datas acordadas.
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