As ocorrências foram registradas em Gurupi e Guaraí; e juntas somam cerca de 33 metros cúbicos de madeira
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no último sábado (20), nos municípios de Guaraí e Gurupi, ambos no estado do Tocantins, duas cargas de madeira sendo transportadas de forma irregular.
Na primeira ocorrência, que foi registrada em Guaraí durante a madrugada, os policiais rodoviários federais solicitaram a parada de um caminhão que estava sendo conduzido por um rapaz de 22 anos com destino a Paraíso do Tocantins/TO.
O condutor não apresentou os documentos do caminhão e do transporte que, além de estar inabilitado, os 24,63m³ de madeira serrada que transportava não possuía nota fiscal e nenhuma licença ambiental válida. O rapaz e a proprietária do veículo foram enquadrados por Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida – Art. 46 da lei nº 9.605/98, e o caminhão com a carga foram apreendidos e removidos para o pátio onde estão à disposição da justiça e órgãos ambientais.
Já na segunda apreensão, por volta das 18 horas e desta vez em Gurupi, a equipe de plantão na Unidade Operacional (UOP) abordou um caminhão truck conduzido por um homem de 67 anos que transportava 8.3m³ de madeira angico.
E, assim como na primeira ocorrência do dia, a madeira também não possuía nota fiscal e licença ambiental válida, tendo o condutor do veículo e uma terceira pessoa identificada como proprietária do carregamento, enquadrados no Art. 46 da lei nº 9.605/98. A carga apreendida foi encaminhada à fiscalização do Naturatins.
Em ambos os casos, os autores tiveram de assinar os termos de compromisso e comparecimento em audiências no Juizado Especial Criminal das Comarcas das cidades.
Transporte irregular
A Lei nº 9605/98 define pena de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa para quem cometer esse crime ambiental. Pela lei, é proibido o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento.