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PRF apreende cerca de 12 mil quilos de agrotóxicos contrabandeados na BR-153

Prática comum do crime organizado, os produtos estavam sendo transportados em embalagens de fertilizantes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde desta terça-feira (01), uma carga com cerca de 12 mil quilos de agrotóxicos contrabandeados que estavam sendo transportados em embalagens de fertilizantes e com informações diferentes das declaradas em nota fiscal.

A ocorrência foi registrada no KM 663 da BR-153 em Gurupi/TO, quando os policiais rodoviários federais presentes na Unidade Operacional (UOP) do município solicitaram a parada de um caminhão que estava sendo conduzido por um homem de 36 anos.

No momento da abordagem e durante a inspeção na carga do veículo, os agentes da PRF puderam observar os detalhes dos produtos transportados, nos rótulos, tampas, lacres e inscrições das embalagens, diversos indícios de adulteração e foi possível notar que tratava-se de produto diferente do declarado em nota fiscal, uma prática comum do crime organizado em que os produtos químicos são disfarçados em embalagens de fertilizantes.

A ocorrência foi encaminhada ao Chefe da Divisão de Fiscalização de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), especializado em fertilizantes e agrotóxicos, onde, a princípio, foram visualmente constatadas divergências com relação as características dos produtos, como cor e odor, e irregularidades nas embalagens, inconsistência de informações das fabricantes, vazamentos, lacres das tampas violados e diversos elementos de identificação raspados.

Além disso, em análise à embalagem aberta no posto de fiscalização da PRF, observou-se que o lacre metalizado utilizado, comum em embalagens de agrotóxicos, diferia dos aplicados em produtos fertilizantes que não utilizam esse tipo de lacre.

Cinco crimes puderam ser identificados:

Contrabando – Art. 334 da Lei 2.848/1940 (Código Penal); Uso de marca de forma que indique procedência que não a verdadeira – Art. 194 da Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial); Fabrico de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida. – Art. 189 da Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial); Produzir, comercializar, transportar, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em desacordo com a legislação pertinente. – Art. 15 da Lei 7.802/89; e Produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica – Art. 56 da Lei 9.605/1998 (do Meio Ambiente).

O condutor, o veículo e a carga foram encaminhados para a Polícia Federal em Palmas/TO.

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