Em Guaraí/TO, no dia 14/10/2016, por volta das 13:22 horas, na BR 153, Km 329, a PRF registrou uma ocorrência de CONTRABANDO.
Durante fiscalização, foram encontradas 16 (dezesseis) réplicas de celulares última geração, possivelmente de origem estrangeira, eles estavam sendo transportados como encomendas, em um ônibus de linha regular ( Goiânia/GO – São Luis/MA). Os equipamentos estavam no bagageiro inferior, acondicionados dentro de uma caixa de papelão, sob uma nota fiscal de um auto falante automotivo.
Com enquadramento de Contrabando, as mercadorias, que seriam avaliadas em aproximadamente 16 mil reais, foram apreendidas e encaminhadas à Polícia Civil em Guaraí/TO para as providências cabíveis.
ENQUADRAMENTOS: CONTRABANDO Art. 334 – Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: . Enquadramento(s): contrabando.
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