PRF apreende caminhões do tipo cavalo-trator na BR-153

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PRF apreende caminhões do tipo cavalo-trator na BR-153

Ambos foram apreendidos após abordagem na Unidade Operacional do município

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na última sexta-feira (18), dois modelos de caminhões do tipo cavalo-trator que transitavam pela rodovia federal no km 332 da BR-153, em Guaraí/TO.

Na primeira ocorrência, registrada por volta das 9h40 da manhã na Unidade Operacional da PRF, os agentes rodoviários federais abordaram o cavalo-trator VOLVO/NL10 e durante a fiscalização no veículo e nos equipamentos que transportava, foi possível verificar irregularidades nas notas fiscais que não eram compatíveis à sua comercialização e estavam preenchidas de forma manual, além da retroescavadeira em transporte estava com os sinais identificadores suprimidos.

Os policiais entraram em contato com a fabricante da retroescavadeira em Palmas/TO para solicitar informações sobre a máquina, onde foi respondido que a mesma pertencia a uma construtora de São Roque/SP e havia um Boletim de Ocorrência por roubo registrado no 1º DP de Hortolândia/SP.

Em sua defesa, o condutor do cavalo-trator informou que havia sido contratado por um terceiro para realizar o transporte da retroescavadeira para o Maranhão.

Diante disso, o mesmo foi preso em flagrante pelo crime de receptação e conduzido, juntamente com os equipamentos, para a Central de Flagrantes do município.

Já na segunda ocorrência, também registrada no km 332 da BR-153 em Guaraí, envolvendo um cavalo-trator da marca SCANIA modelo R124 que tracionava um semirreboque, foi constatado que a plaqueta do fabricante não condizia com o padrão, além dos indícios de adulteração e marcas de lixamento nos sinais identificadores da carreta.

O condutor relatou aos policiais que havia adquirido a carreta há quatro meses e trabalhava no transporte de grãos para Colinas do Tocantins/TO.

Ele e o veículo foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Civil de Guaraí, enquadrado nos crimes de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor – Art. 311 da Lei 2.848/1940 (Código Penal); e Receptação De Veículo – Art. 180 da Lei 2.848/1940 (Código Penal).

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