Presidente da ATM, Jairo Mariano, integra Comitê Gestor nacional para tratar das obrigações acessórias de mudanças do ISSQN

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Presidente da ATM, Jairo Mariano, integra Comitê Gestor nacional para tratar das obrigações acessórias de mudanças do ISSQN

Alterações em Leis que regulamentam o tributo determinam a arrecadação em operações como cartão de crédito ao Município onde ocorre a transição

Os Municípios brasileiros obtiveram uma importante conquista com a sanção da Lei Complementar (LC) 175/2020, que trouxe novas competências aos entes municipais, principalmente no que refere à arrecadação de operações de cartões de crédito, planos de saúde, entre outras operações financeiras.

Em fase de transição, a LC estabelece a criação de Comitê Gestor das Obrigações assessórias do ISSQN, para tratar em nível nacional, das regras de transição, entre outras atribuições. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Jairo Mariano, integrará esse Comitê, conforme Diário Oficial da União.

Indicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), Jairo Mariano terá assento na condição de titular representante da região Norte, tendo Elizabeth Pelaes dos Santos, prefeita de Pedra Branca do Amapari (AP), como suplente.

“Nós iremos representar, juntamente com lideres municipalistas de outras regiões do Brasil, os Municípios brasileiros nesse grande processo de transformação que estamos promovendo no ISSQN, que traz de certa forma mais justiça tributária e a pulverização desse imposto”, disse Mariano.

O ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é arrecadado pelos Municípios. A LC 175/2020 trata da competência dos Municípios e do Distrito Federal em relação ISSQN e prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do imposto entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata, entre outras providências.

Em resumo, arrecadações em operações financeiras como cartão de crédito, débito, leasing, assim como planos de saúde, ficarão aos Municípios onde a operação é realizada, e não mais nas sedes das operadoras desses serviços.

A indicação dos representantes dos Entes municipais no Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) destaterça-feira, 19 de janeiro. Assinado pelos presidentes da Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitos (CNM e FNP), Glademir Aroldi e Jonas Donizete, o Comunicado 1/2021 atende à atribuição estabelecida pela Lei Complementar 175/2020.

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