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Prefeitura publica novo decreto que autoriza o retorno das aulas de forma remota

Após reunião do Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, realizada no último dia 25, para tratar sobre novas medidas, a prefeitura de Gurupi publicou na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 30, novo decreto de nº 0707 que permite o retorno às aulas da rede municipal de forma remota e dar outras providências.

Conforme o decreto, ficam suspensas por prazo indeterminado as aulas presenciais da Rede Pública Municipal de Ensino e fica autorizado por tempo indeterminado, a partir do dia 13 julho de 2020, o retorno das aulas no formato remoto, utilizando plataforma tecnológica “Google For Education”. Para aqueles alunos que não tem acesso à internet, as atividades serão enviadas impressas.

Conforme o documento, os servidores da educação deverão retornar ao trabalho a partir do dia 1º de julho de 2.020, respeitando a carga horária prevista em lei, e observando e adotando todas as medidas de proteção e higiene, para evitar a contaminação e proliferação do Coronavírus. Também está determinado que a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os representantes do Conselho Municipal de Educação e representantes das Unidades de Ensino elaborem o calendário de reposição de aulas, a partir do retorno das aulas, respeitando a legislação vigente e as orientações do Ministério da Educação.

O documento em seu artigo 17, autoriza o funcionamento dos Centros de Treinamentos de equinos e atletas, que realizem treinamentos individualizados na modalidade esportiva funcional de três tambores, os quais deverão obedecer as normas de segurança e de higiene estabelecidas pela OMS e por este Decreto.

O decreto ainda estabelece em seu artigo 18, o funcionamento dos laboratórios de informática da Unidade SENAC Gurupi, para o uso dos alunos do Curso de Técnico de Enfermagem na modalidade a distância, mas adotando medidas de segurança como, oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, mantendo um distanciamento de dois metros entre os alunos; deve disponibilizar aos alunos, kit contendo máscaras, luvas e álcool em gel a 70%; e obedecer as normas de segurança e de higiene estabelecidas pela OMS e por este Decreto.

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