Prefeitura flexibiliza funcionamento da Feira do Produtor de Gurupi com restrições após novo Decreto

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Prefeitura flexibiliza funcionamento da Feira do Produtor de Gurupi com restrições após novo Decreto

A tradicional Feira do Produtor de Gurupi poderá retomar as atividades a partir desta quinta-feira (16), após publicação de novo Decreto que autoriza o funcionamento sob uma série de recomendações aos feirantes como forma de prevenção a Covid-19.

A medida foi adotada após os produtores juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente,  apresentarem um plano de trabalho, acordado com o Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus.

O Decreto Nº 531/2020, publicado na manhã desta quinta-feira (16), altera o artigo 13 do anterior e libera o funcionamento da Feira do Produtor, com a condição de funcionar somente as quintas feiras na Avenida Piauí entre as Ruas 02 e 03, ao lado da praça Henrique Santana do Centro de Convenções Mauro Cunha, conforme dia fixado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. As demais feiras realizadas em outros dias ou locais continuam suspensas.

O documento diz que a Feira deverá funcionar sob regime diferenciado e contém as seguintes recomendações do Comitê Gestor aos feirantes:

– A equipe da Diretoria de Agricultura prestará suporte desde a abertura ao término da feira, orientando e auxiliando a equipe de fiscalização da Prefeitura, quanto ao uso dos EPI’s pelos feirantes e consumidores;

– Será disponibilizado sistema de Som com locução ao vivo, orientando quanto ao cumprimento das medidas de proteção e combate ao COVID-19;

– O horário de funcionamento da Feira do Produtor, será das 8h às 19h, com instalação de 5 (cinco) tendas 12×12 metros, mantendo a distância mínima de 3,0 metros entre as bancas, restringindo apenas 2 (duas) pessoas por banca de expositor (feirantes), haverá disciplinadores na entrada e saída da feira, disponibilização de pia e sabão liquido para lavagem das mãos;

– Utilização de sinalizadores como fitas, giz, cones ou outros materiais que possam ser usados a fim de garantir a distância mínima entre as pessoas no ambiente;

– É obrigatório aos feirantes, para preservação da saúde pública, fixar em pontos estratégicos dispensadores com álcool gel a 70%, para o uso de clientes e colaboradores, bem como manter a higienização do ambiente e cumprir as demais orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS);

– A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, confeccionará panfletos com orientação à população e feirantes, realizará palestras orientando acerca do cumprimento das medidas de prevenção combate a COVID-19,

– Fica proibido aos feirantes a venda de alimentos para serem consumidos no local, permitido apenas a venda delivery;

– Proibição de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas de participarem como expositores na feira;

– Priorização no atendimento de pessoas do grupo de risco e pessoas com deficiência;

Acordo

Os feirantes buscaram junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente a solicitação ao retorno das atividades da Feira do Produtor, com medidas de segurança e prevenção a Covid-19. Por considerar que as feiras têm como principal atividade a comercialização de alimentos, e que poderiam ser incluídas na condição de atividade essencial à população, a Secretaria levou o pedido junto ao Comitê, apresentando o plano de trabalho. O retorno foi autorizado, desde que as regras e determinações citadas acima sejam rigorosamente cumpridas, regras essas que serão fiscalizadas pelo município de Gurupi.

Para conferir o Decreto Nº 531/2020, clique aqui.

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