A Prefeitura de Pedro Afonso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou um novo pacote de medidas de restrições às atividades em no município, que tem cerca de 16 mil habitantes, na tentativa de barrar o acréscimo de números de infectados pelo Covid-19.
Após a abertura disciplinada de bares, distribuidoras e restaurantes, iniciada em 04 de junho, o novo decreto volta a restringir algumas atividades do setor, que deverá cumprir as novas medidas impostas pelo Decreto 164/2020 imediatamente.
Entre as novas restrições para bares e distribuidoras, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no lugar e o uso de mesas e cadeiras. “É autorizado apenas o regime de entrega (delivery) ou o “Retire Aqui” para esse tipo de produto”, afirma o texto do decreto.
Já os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, panificadoras, sorveterias e açaiterias, entre outros estabelecimentos que disponibilizam consumo de alimentos no local, também estão vedados de venda de bebidas alcoólicas, mas podem funcionar usando mesas e cadeiras sob o regime de capacidade de até 30% do espaço, respeitando o distanciamento social de 2 metros de mesas e cadeiras obedecendo ao uso de mesa e 04 cadeiras e comercializando apenas refeições.
Todos os estabelecimentos, ainda devem cumprir as normativas de uso de máscaras e limpeza e higienização correta dos espaços. O decreto, também alterou o horário de funcionamento do comércio, sendo expressamente proibido o funcionamento, com exceção das farmácias, após as 21h.
De acordo com o texto, o descumprimento das normas descritas fica sujeito às legislações, tais como Lei complementar Municipal 03/2019 que institui o Código Sanitário do Município de Pedro Afonso e dá outras providências, a Lei nº 6.437/1977 que configura infrações à Legislação Sanitária e as sanções respectivas, e dá outras providências, além das legislações no âmbito Civil e Criminal, podendo o infrator responder criminalmente pelo descumprimento.
Acesso às praias
Também foi publicado na manhã desta sexta-feira, a alteração da redação no Decreto Municipal nº 127 de 29 de maio de 2020. A atualização, traz regras mais específicas de proibição do acesso às praias no Rio Sono e Tocantins, sendo aplicada a proibição de atividades turísticas, de lazer e qualquer outra atividade em regiões ribeirinhas, praias formadas pelas baixas dos rios e ilhas no território municipal.
O descumprimento do decreto pode causar multa de R$ 500,00, cujos valores resultantes serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, e a condução imediata à Delegacia de Polícia para procedimentos legais e policiais cabíveis.
Confira os decretos nos links aqui. 163 – 164.