A Prefeitura de Gurupi, considerando o cenário epidemiológico atual, que evidencia a redução dos casos ativos de Covid-19 na cidade e os planos de contingência dos estabelecimentos comerciais para o seu funcionamento, que contempla maiores cuidados de higienização, controle, segurança e prevenção ao coronavírus, publica Decreto, de nº 0905/2020, com novas orientações.
As medidas foram tomadas após reunião do Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, que se reuniu com os representantes das classes comerciais, nesta última terça-feira, 25. Confira:
Bares e congêneres, e estabelecimentos do ramo alimentício, a partir desta sexta-feira, 28, poderão funcionar com a disposição de mesas até às 23 horas, com acesso limitado aos clientes para evitar aglomeração, e atendendo todas as regras de segurança em saúde dispostas no documento.
As academias de ginástica estão liberadas por 15 dias a contar desta quinta-feira, 27, nos horários das 5h às 23h, observando os critérios da Organização Mundial da Saúde, bem como as condições propostas pela Comissão de Proprietários de Academias de Gurupi.
O Decreto traz também um parágrafo referente às servidoras públicas municipais lactantes, as quais poderão trabalhar de forma remota ou isolada, desde que comprovem por meio de laudo do pediatra a necessidade da criança de amamentação complementar e a avaliação da Junta Médica Municipal atestar a necessidade da lactante.
Confira a íntegra do Decreto e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19 no link abaixo:
DECRETO Nº. 0905, DE 26 DE AGOSTO DE 2.020.