Nesta quarta-feira (06), a Prefeitura de Gurupi publicou o Decreto Nº 040/2021 no Diário Oficial do Município, que traz novas medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus. Com as novas medidas, fica vedada a realização de qualquer evento ou festividade que cause aglomerações, incluindo as alusivas ao Carnaval 2021.
Por meio do novo Decreto, ficou instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-GURUPI-COVID-19), coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, para monitoramento da emergência em saúde pública e responsável para modificar ou adotar novas medidas de enfrentamento à proliferação do Coronavírus, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, através de Portaria expedida pelo Secretário (a) de Saúde do Município, ouvindo o Comitê Gestor.
Segundo o Artigo 7, também será de responsabilidade do COE a recomendação que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos.
Em relação aos eventos, fica vedada a realização dos mesmos, sejam eles culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas, incluindo eventos da Administração Pública ou por ela autorizados, a fim de evitar a contaminação e disseminação pelo Coronavírus. Enquanto perdurar a situação de emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e também estarão cancelados aqueles que por ventura já foram emitidos.
Carnaval
Segundo o Artigo 12 do Decreto, está proibida toda e qualquer atividade alusiva ao Carnaval 2021 no âmbito do Município de Gurupi.
Aulas presenciais
As aulas presenciais da rede pública municipal de ensino ficam suspensas até o dia 31 de janeiro de 2021, segundo o Artigo 14.
Horário de expediente
E continua alterado, por tempo indeterminado, o horário de expediente que se mantém das 08 horas às 14 horas nas repartições públicas municipais, com exceção dos locais sujeitos ao regime de plantão.