Problemas técnicos no Datacenter motivaram a extensão do prazo; desconto de 10% à vista e adicional para contribuintes em dia com tributos ainda estão válidos
A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, vai prorrogar o prazo para o pagamento da primeira parcela ou parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como dos pagamentos da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCL) e da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) de 2024, para o dia 10 de junho.
O prazo anterior para pagamento com desconto de 10% à vista e mais 10% para contribuintes que estão em dia com todos os tributos, se encerrava nesta segunda-feira, 03 de junho. No entanto, um problema no serviço de internet da Prefeitura deixou o servidor Datacenter do Município inacessível por tempo indeterminado, levando à extensão do prazo. A portaria de prorrogação será publicada no Diário Oficial do Município ainda na segunda-feira, 03.
O secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, destacou que as demais parcelas de 2 a 8, permanecem inalteradas, com vencimentos conforme as datas originalmente previstas.
A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação está em contato com a empresa provedora do serviço de internet para garantir o restabelecimento do serviço o mais breve possível. Assim que o servidor for restabelecido, os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos estarão disponíveis no site [https://cidadao.gurupi.to.gov.br/iptu.php] ou no atendimento presencial da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, localizada na sede da Prefeitura, na Rua 14 de Novembro, n.º 1500, Centro, das 8h às 14h.
Para mais informações, os contatos disponíveis são: (63) 3315-0030 ou (63) 3315-0020.