A Prefeitura de Gurupi prorrogou por mais uma semana, até o próximo domingo (11/04), as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, que já vinham sendo praticadas desde o decreto n.º 541/2.021. O novo documento, n.º 626/2.021, foi publicado neste último domingo, 4 de abril.
Confira:
Continuam suspensas por prazo indeterminado as atividades listadas no Art. 11 do referido decreto.
As atividades permitidas por prazo indeterminado constantes nos artigos 13 e 14 do citado decreto também foram mantidas.
Estão liberadas até o dia 11 de abril, das 5 às 21 horas, as seguintes atividades:
👉 Os estabelecimentos comerciais não previstos no artigo 11 do novo decreto;
👉 Aqueles que atuam no ramo alimentício: restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc;
👉 As aulas presenciais da Educação Infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do Ensino Técnico e Superior em cursos da área da saúde, obedecendo o Decreto Estadual n.º 6.211\2021, o art. 20 deste Decreto no que couber, e a determinação de que cabe às instituições de ensino a responsabilidade de cumprir todos os protocolos de saúde editados pela OMS e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária do município, necessárias à segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional, quando das aulas presenciais;
👉 As atividades dos templos religiosos, devendo estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 40% de sua capacidade máxima; e;
👉 O funcionamento das academias de ginástica.
Recomendações
Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras.
Penalidades
O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.
Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento:
Confira aqui