Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano estabelece prazo de 48 horas para ação; inadimplentes podem sofrer multas e cobranças administrativas.
A Prefeitura de Gurupi, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, emitiu um edital de notificação, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 30, direcionado a todos os proprietários, titulares ou possuidores de terrenos não edificados na cidade. O documento estabelece a obrigatoriedade de limpeza desses lotes, incluindo a remoção de entulhos e galhadas, no prazo de 48 horas a contar da publicação, ou seja, até esta quinta-feira, 1º de fevereiro.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano, Eremilson Leite, os proprietários que não realizarem a limpeza dentro do prazo determinado serão alvo de ações da Prefeitura. A Secretaria Municipal da Infraestrutura será encarregada de executar a limpeza dos terrenos, e os respectivos preços administrativos serão aplicados, conforme estabelecido no Decreto nº 0307, de 07 de março de 2023. Esses preços correspondem a 0,35 UFIRG/m² para limpeza de terrenos, 25 UFIRG/m³ para recolhimento de entulhos e 50 UFIRG por recolhimento de galhadas. Cada UFIRG equivale a R$ 4,21.
Eremilson Leite ressaltou que, além das penalidades financeiras, os proprietários estarão sujeitos à inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa e judicial caso não cumpram a determinação. É crucial garantir que os lotes permaneçam limpos, sob pena de nova autuação da Prefeitura, conforme previsto no art. 212, VII do Código de Posturas Municipal.
Os interessados em conferir o edital de notificação podem acessá-lo aqui. A Prefeitura de Gurupi destaca a importância da colaboração de todos os proprietários para manter a cidade limpa e segura, contribuindo para o bem-estar da comunidade como um todo.