Foi publicado nesta segunda-feira, 08, o calendário fiscal de Gurupi, que estabelece as condições de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2024.
Os contribuintes gurupienses poderão quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em parcela única à vista, com vencimento em 15 de maio de 2024, com desconto de 10%, e o contribuinte que tiver com o pagamento em dia de todos os tributos terá mais um desconto de 10% a título de adimplência. O contribuinte também poderá parcelar em até oito vezes com vencimentos para: 15/05/2024; 17/06/2024; 15/07/2024; 15/08/2024; 16/09/2024; 15/10/2024; 18/11/2024; 16/12/2024, sendo o valor mínimo da parcela R$ 126,30.
O secretário de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, explica que os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos nos sites https://gurupi.to.gov.br/ (na aba IPTU) ou https://cidadao.gurupi.to.gov.br/ ou ainda no atendimento da Secretaria de Planejamento e Finanças, na Rua 14 de Novembro n.º 1500, Centro.
O Secretário ressalta que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi lançada para os imóveis cadastrados como não edificados no Cadastro Imobiliário Fiscal (sem unidade consumidora).
Lucas Lemes informa que a entrega dos carnês do IPTU será feita pelos Correios, mas os contribuintes também já podem emitir pela internet, no site da Prefeitura de Gurupi, no Portal do Cidadão – Consulta de Débitos.