O calendário fiscal de Gurupi foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 18, e estabelece as condições de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2023.
Os contribuintes gurupienses poderão quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR) e a Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) em parcela única à vista, com vencimento em 15/09/2023, com desconto de 10%, ou parcelar em até 08 vezes com os seguintes vencimentos: 16/10/2023; 16/11/2023; 15/12/2023; 15/01/2024; 15/02/2024; 15/03/2024; 15/04/2024.
O secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, ressalta que o contribuinte que não tiver dívidas junto ao município, tais como, IPTU de anos anteriores, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e etc., também garante 10% de pagamento. “Se o contribuinte está em dia com o município, poderá parcelar seu imposto e ainda garantir 10% de desconto, e se for pagar à vista mais 10%”, explanou.
O Secretário informa que a entrega dos carnês do IPTU será feita pelos Correios, mas os contribuintes também poderão emitir pela internet, no site da Prefeitura de Gurupi, no Portal do Cidadão – Consulta de Débitos.
A Secretaria de Planejamento e Finanças disponibilizou o número de Whatsap (apenas mensagens) para o contribuinte tirar dúvidas: 63 99225-3450.