Prefeito Laurez sanciona Lei do uso obrigatório de máscaras em Gurupi

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Prefeito Laurez sanciona Lei do uso obrigatório de máscaras em Gurupi

Foi sancionada nesta quinta-feira (14) a Lei Municipal Nº 2.480, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras a toda população em Gurupi, bem como o valor das multas aplicadas a quem descumprir a Lei e o fornecimento obrigatório de máscaras pela Prefeitura aos beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico). Portaria da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Proteção a Mulher estabelece os critérios na distribuição das máscaras de proteção em Gurupi. Confira.

De acordo com a Lei, todas as pessoas em circulação externa, nos estabelecimentos privados comerciais e industriais e repartições públicas ficam obrigadas a usar máscaras de proteção como medida de combate a propagação do coronavírus, causador da Covid-19. Será de responsabilidade dos estabelecimentos privados e repartições públicas o fornecimento gratuito de máscaras aos colaboradores, bem como a orientação, incentivo e fiscalização ao uso das máscaras, sobretudo que seu uso cubra nariz e boca.

Multas

A Prefeitura de Gurupi, por meio dos órgãos fiscalizadores poderá aplicar multas e medidas administrativas àqueles que descumprirem as obrigações. O valor das multas serão, para o cidadão, 30 UFIRG (Unidade Fiscal de Gurupi) correspondente a R$ 99,90 (1 UFIRG equivale a R$ 3,33) além da retirada do ambiente que poderá ser espontânea ou em caso de resistência, coercitivamente com auxílio da Força Policial, mediante termo de cooperação.

Aos estabelecimentos privados, repartições públicas e veículos de transportes de passageiros dentro do município de Gurupi, o valor será 100 UFIRG, que corresponde a R$ 333,00. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. O prazo para apresentação de defesa ao órgão fiscalizador será de 24 horas a partir da notificação e/ou autuação; e três dias para recurso ao contencioso fiscal, em caso de improcedência da defesa.

Fundo e doação de máscaras

Todo o recurso oriundo da aplicação das multas será destinado totalmente para o Fundo de Assistência Social do Município de Gurupi. Esse recurso será revertido em aquisição e doação de máscaras aos beneficiários do CadÚnico.

A Lei diz que o Município é obrigado a manter postos de entrega gratuita de máscaras de proteção a pessoas inscritas no CadÚnico para programas sociais com perfis em situação de extrema pobreza, pobreza ou hipossuficientes.

A Lei Nº 2.480 entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir do quinto dia da sua publicação. Confira a Lei Nº 2.480.

Critérios e locais de entrega

A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Proteção a Mulher publicou a portaria 069/2020, que estabelece os critérios na distribuição de máscaras de proteção às pessoas inseridas no CadÚnico e divulga os dias e postos de entrega. Confira a Portaria.

A distribuição das máscaras de proteção será realizada entre os dias 25 de maio e 01 de junho, no horário das 08h às 18h, em espaço aberto em frente as Unidades dos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS Nezinho Guida localizado no bairro Vila Íris e CRAS do bairro Vila Nova.

Segundo a portaria, será concedida uma máscara de proteção reutilizável por pessoa. A entrega será feita somente ao responsável familiar, exceto em caso de impossibilidade, que será entregue a um mandatário com poderes outorgados por procuração simples, desde que pertença ao grupo familiar. O beneficiário deverá apresentar o CPF ou carteira de identidade e, no caso do mandatário, além da procuração, apresentar seu documento e o documento do responsável familiar.

Os interessados maiores de 18 anos que se declararem hipossuficientes economicamente preencher uma declaração de hipossuficiência econômica contida no Anexo 3 da Portaria.

A entrega das máscaras obedecerá a ordem alfabética. A entrega terá início no dia 25 de maio, somente para beneficiários com nomes iniciados pelas letras A, B e C. No dia 26, os beneficiários com nomes iniciados com as letras D, E e F. Dia 27 os beneficiários com nomes iniciados com as letras G, H, I, J e K. Dia 28 os beneficiários com nomes iniciados com a letra M. Dia 29 os beneficiários com nomes iniciados com as letras L, N, P e O. E no dia 01 de junho os beneficiários com nomes iniciados com as letras R, S, T, U, V, W, X, Y e Z.

Confira a tabela completa com cronograma e critérios de entrega abaixo:

DATAHORÁRIOCRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃOLETRAS INICIAIS
 

25/05/2020

 

08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja

 

 

A, B e C

 

26/05/2020

 

08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja

 

 

D, E e F

 

27/05/2020

 

08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja

 

 

G, H, I, J e K

 

28/05/2020

 

08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja

 

 

M

 

29/05/2020

 

08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja

 

 

L, N, P e Q

 

01/06/2020

 

08h às 18h

 

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja

 

 

R, S, T, U, V, W, X, Y e Z

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