Prefeito Olímpio Arraes emite decreto diante da grave crise hídrica que afeta o município
No último dia 28 de dezembro, o Prefeito de São Valério, Olímpio Arraes, emitiu o Decreto n° 053/2023, declarando Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pela Estiagem, conforme a Portaria n. 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
O decreto, respaldado pelas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal n° 12.608, destaca a preocupante escassez de chuvas e o agravamento da estiagem em São Valério. Com a previsão de chuvas apenas a partir deste mês de janeiro de 2024, e em quantidades insuficientes para normalizar a crise, o município enfrenta uma das maiores crises hídricas das últimas duas décadas.
A falta de água já atinge cerca de 80% da população da zona urbana e 100% da população da zona rural, incluindo as fontes de coleta de água da companhia de abastecimento local, Hidro Forte, que se encontram com níveis críticos e insuficientes para atender a demanda da cidade, comprometendo o fornecimento nas residências.
Diante do parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação dessa entidade nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
A situação agrava-se com a estimativa de prejuízos irreparáveis na produção e colheita de grãos, bem como danos nas pastagens, afetando o agronegócio como um todo. A perda de umidade do solo, devido à pouca pluviosidade, é superior à sua reposição, intensificando a crise.
O decreto também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, visando facilitar as ações de assistência à população afetada pela estiagem.
Além disso, medidas extraordinárias foram tomadas, autorizando a entrada em propriedades particulares para coleta de água em reservatórios, bem como o uso imediato de poços semi artesianos e/ou artesianos existentes no município, assegurando indenização ulterior aos proprietários em caso de danos.
O decreto estabelece, ainda, a possibilidade de desapropriação de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, com a intenção de garantir o abastecimento da população. Contratos necessários às atividades de resposta ao desastre e reconstrução ficam dispensados de licitação, de acordo com o Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal N° 8.666.
São partes integrantes do decreto o formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos que compõem essa medida emergencial. A Prefeitura de São Valério reforça o apelo à solidariedade da comunidade e se empenha em superar a crise, contando com a colaboração de todos nesse momento desafiador.