A Prefeitura de Gurupi juntamente com o Comitê Gestor responsável para acompanhamento e adoção de medidas preventivas ao Covid-19 em Gurupi, seguindo a recomendação Nº 04/2020 do Ministério Público, que visa a adoção de medidas que evitem aglomerações, bem como, que seja garantido o isolamento social no âmbito do Município, declara Situação de Emergência em Saúde Pública e expede novas medidas por meio do Decreto Nº 0471 de 20 de março de 2020.
Entre as novas medidas estão a recomendação de que a população em recente ou atual retorno de viagem internacional, de localidades com a transmissão do vírus, que não estiverem com sintomas respiratórios, permaneçam em isolamento domiciliar por 14 dias.
Ficam suspensas por prazo indeterminado as atividades em feiras livres, cinemas, clubes sociais, CTG’s, academias, centros de treinamento, bares restaurantes e similares, boates, restaurantes e casas noturnas, teatros, igrejas, centros religiosos, estabelecimentos comerciais, de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências, escolas particulares, bem como eventos, reuniões ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público. A recomendação se estende ao setor privado, para atividades comerciais e religiosas.
Também está suspenso o atendimento ao público nos órgãos e entidades municipais, exceto para unidades de saúde, conselhos tutelares e serviços essenciais.
Não estão inclusos na suspensão os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de fisioterapia e vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres. Os serviços de entrega deverão utilizar equipamentos de proteção individual.
Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 metros entre elas, limitando ao máximo de 15 pessoas, simultaneamente.
As novas medidas passam a valer a partir da data de publicação do decreto, exceto os serviços relacionados às feiras livres, as quais terão efeito a partir do dia 23 de março, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e sugestões do Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus.
Leia essas e outras medidas na íntegra: Decreto nº 0741