Prazo para aderir ao Refis estadual e renegociar dívidas é prorrogado até 18 de março

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Prazo para aderir ao Refis estadual e renegociar dívidas é prorrogado até 18 de março

Representante do governo afirmou que esta será a última prorrogação.

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) de 2021 foi prorrogado mais uma vez e agora segue até o próximo dia 18 de março. O contribuinte que aderir e fizer uma negociação deve pagar a primeira parcela até 30 de março.

O programa de negociação foi lançado em outubro do ano passado. Podem ser negociados os débitos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020. “O prazo é definitivo e não haverá mais prorrogação”, disse, disse o auditor fiscal Jorge Couto.

A adesão ao Refis pode ser feita pela internet no site da Secretaria da Fazenda ou diretamente na página do programa.

“Após o pagamento da primeira parcela, se parcelado, ou mesmo à vista o contribuinte terá o nome imediatamente positivado a partir do dia seguinte ao pagamento ou até no mesmo dia, dependendo do banco. Se já estiver inscrito na dívida ativa receberá uma certidão negativa com efeito de negativa e após o final do parcelamento terá o nome definitivamente regularizado”, explicou.

Dívidas que podem ser negociadas

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD)

Débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa

Débitos do Procon

Multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins)

Multas da Agência Tocantinense de Regulação (ATR)

Multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Outras multas vinculadas à Receita Estadual

Condições

No caso de pagamento à vista dos débitos tributários o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas e juros. Para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.

Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Sefaz.

O vencimento das parcelas ocorre no dia 20 de cada mês, exceto a primeira que deverá ser paga até a data da efetivação do parcelamento.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 0800 63 1144.

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