Vítima esqueceu o celular no veículo, mas não teve o bem devolvido pelo motorista.
A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por intermédio da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu às investigações referentes à prática do crime de “furto qualificado pelo abuso de confiança”, supostamente praticado por um taxista contra um passageiro.
Conforme o apurado, a vítima contratou um taxista para realizar uma corrida (transporte), na cidade. No entanto, após deixar o veículo, o passageiro percebeu que havia esquecido o seu celular dentro do táxi.
Logo em seguida, a vítima ligou para o taxista, tendo este afirmado que o aparelho não estava no veículo, em que “fez pouco caso” da situação. A vítima, novamente, entrou em contato com o motorista informando que registraria um boletim de ocorrência, tendo o taxista afirmado que “isso não daria em nada e que era pra deixar quieto”, afirmação proferida em tom de deboche.
Desse modo, a vítima ligou mais uma vez e contratou o taxista para uma segunda corrida, e já no veículo o questionou sobre o celular, vindo o mesmo a negar mais uma vez que o aparelho estaria em seu táxi. Após investigação policial, fora constatado que o telefone estava na posse do taxista, que após ser intimado, entregou o aparelho na delegacia.
O motorista ao ser interrogado no âmbito do inquérito policial, confessou a prática do crime, dizendo ainda que chegou a comprar um chip, o inserido no celular, e entregando o aparelho para uso do seu filho. O Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, Titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu o inquérito policial, sendo o taxista indiciado pela prática, em tese, do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança. O caso foi enviado ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.