O Poder Judiciário tocantinense manterá o atendimento em regime de plantão durante o feriado de carnaval. Neste período, os prazos processuais ficam suspensos.
A medida está em conformidade com Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, e o Decreto Judiciário nº 15, de 1º de fevereiro de 2016. De acordo com a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins, não há expediente forense na segunda e terça-feira de carnaval; assim como na quarta-feira de cinzas, até às 12 horas. Já o Decreto Judiciário nº 15 estende o ponto facultativo para as 14 horas do dia 10 de fevereiro.
Vale ressaltar que o Poder Judiciário continuará funcionando por meio do processo judicial eletrônico e os atendimentos necessários serão realizados conforme a Resolução 12/2012, que disciplina o Plantão Judiciário de 1º e 2º graus.
Para conferir quais desembargadores e juízes estarão respondendo durante o recesso, basta acessar o site www.tjto.jus.br e clicar no menu Plantão. Na página, é possível identificar a equipe de plantão e os respectivos telefones de contato.
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