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Operação do Naturatins apreende 7,2 mil kg de pescado no extremo norte do Estado

Carga estava em um caminhão, que foi monitorado pela equipe de fiscalização do Naturatins desde a saída em Palmas, e interceptado em Aguiarnópolis; destino seria Belém (PA)

Em mais uma operação Malha Fina, desencadeada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), a equipe de fiscalização apreendeu na sexta-feira, 9, em Aguiarnópolis, no extremo norte do Estado, 7,2 mil kg de pescado mediante documentação fiscal com indícios de fraude. A origem do pescado, conforme verificado pela fiscalização do Naturatins, é o lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo, na região de Palmas, e a carga seguiria para Belém (PA).

A apreensão foi possível a partir de uma denúncia anônima que possibilitou o monitoramento de um local na região sul de Palmas e de onde o pescado saiu em um caminhão rumo ao norte do Estado.

Os fiscais do Naturatins acompanharam a carga e fizeram a interceptação do caminhão.  O responsável pela carga foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Tocantinópolis, onde foi autuado em flagrante. Foram ainda lavrados os procedimentos administrativos, sendo estabelecida no auto de infração uma multa no valor de R$ 145 mil.

Embora fosse transportado em caminhão refrigerado, o pescado estava acondicionado em basquetas plásticas com gelo. O produto (corvina e mapará) foi doado a nove instituições localizadas no município de Tocantinópolis, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Igrejas, abrigos de idosos e associação de cadeirantes, entre outras.

 

Legislação

Na Operação Malha Fina da sexta-feira, 9, foram aplicadas as seguintes legislações: no auto de infração, a Lei Federal nº 9.605, em seus artigos nº 34, parágrafo único e inciso III; artigo 70, parágrafo único e artigo 72, incisos II e IV. A Lei 9.605 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A fiscalização do Naturatins ainda aplicou o Decreto Federal nº 6.514, em seu artigo 35, parágrafo único, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

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