Prefeito de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues (PTB), baixou um novo decreto na noite desta sexta-feira (23), apontando as novas diretrizes a serem adotadas nesse período de pandemia.
Pelo novo decreto, ficam estabelecidos os horários de funcionamento nos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.), que poderão atender ao público das 05h (cinco horas) às 21h (vinte e uma horas), mas as entregas via-delivery, se estenderão até as 23h30.
As lotações máximas nos estabelecimentos devem ser de 40% e foi liberado o consumo de bebidas alcoólicas nos locais, desde que obedeçam às regras descritas no decreto, sendo permitida a instalação de no máximo 08 mesas, com 02 cadeiras cada.
As academias seguem os mesmos padrões, lotação máxima de 40%, fracionando o fluxo de pessoas por agendamentos, limpeza dos aparelhos de forma recorrente e seguir todos os protocolos sanitários em controle da COVID-19.
Os templos religiosos funcionarão das 05h às 22h, com duração máxima de 02 (duas) horas para cultos e missas e redução do público a capacidade máxima de 40%.
Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, poderão atender ao público das 05h às 21h, sendo permitido o serviço de delivery/entrega até as 23h30.
Continua sendo obrigatório, o uso de máscaras na cidade, assim como a obrigação dos estabelecimentos em fornecer álcool em gel 70% aos seus clientes, pias com água e sabão, epi’s a seus colaboradores e seguir as medidas estipuladas no decreto.
A fiscalização na cidade para seu cumprimento será feita de forma conjunta pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária e com apoio das polícias militar, civil, ambiental e bombeiros.
Os estabelecimentos comerciais que forem flagrados descumprindo as regras poderão ser interditados por 3 dias e 5 dias em caso de reincidência, sendo necessária a formalização de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Município, Ministério Público Estadual e o infrator para eventual reabertura. Multa de R$ 1000,00 e responder por crime contra a ordem e a saúde pública.
Confira na íntegra o decreto Aqui
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