Cidadão que desistiu do casamento, 15 dias antes da cerimônia, é condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 4,8 mil por danos materiais e morais. A decisão do juiz Adhemar Chúfalo Filho, da Comarca de Porto Nacional, foi proferida nesta quarta-feira (27/06).
Conta nos autos que, após 10 anos de namoro, o casal decidiu se casar e, faltando apenas 15 dias para o enlace, o noivo desistiu do casamento, deixando para a noiva prejuízos financeiros com ornamentação, gráfica, cartório e outras despesas realizadas com “chá de panela”. Além disso, também foi apontado o desgaste emocional causado à autora da ação pela expectativa frustrada e o dever de cancelar os contratos da festa e notificar familiares, amigos e padrinhos que já haviam recebido o convite. Ao ser intimado, o noivo não compareceu à audiência, restando comprovados como verdadeiros os fatos alegados pela autora.
Para o magistrado, os danos materiais foram comprovados pela requerente e, em relação aos danos extrapatrimoniais, “não há como afastar-lhe do direito de indenização almejada haja vista que a reclamante passou por contratempos, dissabores, dificuldades, humilhação perante a sociedade e parentes pelo abrupto rompimento injustificado às vésperas do casamento”.
Ainda conforme o juiz, “a mulher agravada em sua honra, pela promessa de casamento, tem direito a reparação do dano sofrido, visto que os danos morais são inferidos pela circunstância do caso concreto, apresentado, estando eles apresentados na dor, vergonha, o incômodo e transtorno suportado perante seus familiares, amigos; entendendo-se, assim, que houve conduta inadequada pela reclamada”.
O réu foi condenado a pagar à autora da ação R$ 1.894,21 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais.