Quem tiver 100 notas fiscais emitidas terá direito a até 15% de desconto. Benefício só valerá para o IPVA cobrado no ano que vem, diz deputado.
O contribuinte que pedir a inclusão do CPF na nota fiscal terá desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017. É o que diz a Lei Nº 3.072, sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 13 deste mês.
Segundo a Secretaria da Fazenda, apesar de a lei já ter sido sancionada, ela aguarda regulamentação. Segundo o deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), autor do projeto, o contribuinte já pode começar a pedir a inclusão do CPF da nota fiscal, mas o desconto só valerá para o IPVA cobrado em 2017.
“A lei já está em vigor. O cidadão já pode solicitar a inclusão do CPF nos cupons para pedir o desconto do IPVA no próximo ano.”
Conforme a lei, o cidadão que tiver 100 documentos fiscais vinculados ao CPF dele, terá direito a até 15% de desconto no pagamento do imposto, desde que o veículo esteja registrado em seu CPF e adimplente com o referido imposto. Além disso, o pagamento do IPVA terá que ser feito até a data de vencimento.
De acordo com a legislação, o programa “TO Legal” foi instituído com objetivo de fomentar a cidadania fiscal dos cidadãos, mediante estímulo à exigência de documento fiscal no momento da aquisição de mercadoria ou bem e de utilização de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
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